Aprovado antidumping para importação de tubos de aço carbono da China.

Entrou em vigor com a publicação da Resolução Camex n° 94, o direito antidumping definitivo (por até 5 anos) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados na construção de oleodutos e gasodutos e para condução e armazenamento de fluidos em refinarias, petroquímicas, mineradoras, entre outros processos industriais.
O produto está classificado no código 7304.19.00 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e é descrito, tecnicamente, como tubos de aço carbono, sem costura, de condução (linepipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 polegadas nominais, 141,3 mm, mas não superior a 14 polegadas nominais, 355,6 mm. O direito antidumping, no caso, será aplicado na forma de alíquota fixa de US$ 778,99 por tonelada vendida pela empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube. O valor aumenta para US$ 835,47 nas exportações de outros

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